Projeto de Lei visa trazer desenvolvimento no Novo Parque Alvorada
09/04/2015 08h45 - Atualizado em 09/04/2015 08h45
Vereador Sergio Nogueira é o autor do projeto que foi aprovado em primeira votação
Por: Sarah Gonçalves
Na sessão ordinária desta semana, a Câmara Municipal aprovou, em primeira votação, o projeto de lei complementar nº 006/2015, de autoria do vereador Sergio Nogueira (PSB), alterando o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar nº 205/2012, que transforma em Via Coletora, o percurso da avenida Pedro Ortiz, compreendido entre a avenida Guaicurus até a rua Alfredo Richard Klein, no bairro Novo Parque Alvorada.
Conforme Sergio Nogueira, o Projeto de Lei tem como finalidade alterar a classificação do trecho para ampliar a possibilidade de sua finalidade, permitindo expansão para atividades de comércio e serviço. “Essa é uma necessidade dos empresários que desejam se estabelecer nestas quadras com a instalação de mercearias, padarias, sorveterias, açougues, frutarias, depósito de gás, entre outros, que procuram trazer para o bairro as oportunidades aos moradores, diminuindo o seu percurso até outros bairros ou região central”, ressalta.
O trecho atualmente compreende uma via de finalidade residencial. A avenida é uma via de acesso a bairros que estão em constante expansão, como o Novo Parque Alvorada, o Residencial Santa Fé, Vila Militar, Residencial Itaverá, Itaóca, Itacolomi e Itajú I e II. “A transformação da via para finalidade coletora não altera a dinâmica de trânsito que os moradores já têm nas imediações do percurso, apenas o lado direito facultaria aos proprietários a instalação de comércio e serviços”, garante o vereador.
Foi apresentado, junto ao projeto, um estudo de Hierarquia de Via estabelecida pela Lei Complementar, no qual contém a declaração de que a avenida pode oferecer a possibilidade de usos não residenciais, pois possui ligação da avenida Guaicurus com condomínios residenciais e outros bairros.
A Lei Complementar passará pela segunda votação e entrará em vigor a partir da data em que for publicada no Diário Oficial do município.